Caro leitor se o tema do artigo lhe interessou é porque tem algum assunto ou problema que deseja conhecer para resolver e o intuito desta produção é simplesmente levar o mostrar o que é uma Conta Corrente com Serviços Essenciais (Gratuitos).
Para um melhor aproveitamento do artigo subentende-se que o leitor saiba o que é uma Conta Corrente ou tenha a idéia de seu funcionamento.
Geralmente, ao abrir uma Conta Corrente, o atendente oferece(vincula) a abertura desta conta juntamente com uma “cesta de serviços” e que por sua vez é cobrada uma taxa: a taxa de “manutenção de conta”. Caso o cliente queira possuir cartão de crédito este é incluído ou cobrado a parte da taxa “manutenção de conta”, variando de banco para banco de acordo com suas diretrizes de relacionamento com cleintes.
Mas o que a maioria dos brasileiros não sabe é que há uma forma de aproveitar os benefícios de uma Conta Corrente sem ter que pagar nenhuma taxa, manutenção ou gasto para utilizar uma quantidade determinada de serviços oferecidos pelo banco e que são considerados Serviços Essenciais.
Estes serviços são inclusos nas cestas juntamente com outros e são cobradas as tarifas que podem ser vantajosas ou não para os clientes, depende do uso.
Até o ano de 2007 não havia regulamentação específica sobre a nomenclarura padronizada de seriviços oferecidos pelos bancos nem o que facilitaava a cobrança muitas vezes exacerbada de tarifas.
Estes serviços são inclusos nas cestas juntamente com outros e são cobradas as tarifas que podem ser vantajosas ou não para os clientes, depende do uso.
Até o ano de 2007 não havia regulamentação específica sobre a nomenclarura padronizada de seriviços oferecidos pelos bancos nem o que facilitaava a cobrança muitas vezes exacerbada de tarifas.
Pensando nisto o Banco Central(BACEN) criou e instituiu a Resolução 3.518 que regulamenta e Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Ao Disciplinar esta cobrança o BACEN teve um importante papel na interferência do relacionamento Banco x Cliente que objetivamente deveria ser mais transparente e ter respaldo de um contrato mencionando o que poderia ou não ser cobrado do cliente.
Contudo, os bancos não oferecem esse serviço, caso o cliente não solicite, porque é considerado um “antiproduto” do banco e não há interesse dos bancos que necessitam de taxas ou manutenções de conta para aumentar seus rendimentos e captar mais recursos para as instituições.
Para o cliente bancário a mudança, ainda que de uma maioria considerável dos brasileiros tendo em vista a pouca quantidade discussões em fóruns e sites sobre produtos bancários ou direitos do consumidor .
O conhecimento do consumidor deste direito afeta e muito o modo como os bancos tratam e/ou deverão tratar seus clientes quando houver um número maior de pessoas informadas. A concorrência aumentará e conseqüentemente poderá haver maiores benefícios para os clientes e para os bancos que melhor promoverem ações para fidelizar estes clientes.
O conhecimento do consumidor deste direito afeta e muito o modo como os bancos tratam e/ou deverão tratar seus clientes quando houver um número maior de pessoas informadas. A concorrência aumentará e conseqüentemente poderá haver maiores benefícios para os clientes e para os bancos que melhor promoverem ações para fidelizar estes clientes.
Mas, o que e quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Os Serviços Essenciais são serviços principais e indispensáveis para a continuidade(funcionamento) de uma conta corrente de depósito à vista ou conta de depósito de poupança.
Para tanto, delimitarei o assunto para tratar somente de Conta Corrente de depósitos à vista, ou seja, Conta Corrente(Serviços Essenciais) e que não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços prestados a pessoas físicas:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- fornecimento de até dois extratos em papel, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet(ilimitado);
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Em vista disso, caso seja cliente de uma instituição e utilize somente essa quantidade de serviços mencionadas você está pagando caro caso paque taxa de manutenção de conta. Está pagando pelo que não deve. Mesmo que haja um benefício como Cartão de Crédito (que o cliente não use ) ou Transferências bancárias que jamais precisará.
O importante é perceber que ao sentir necessidade de utilizar mais do que o essencial faça as contas e veja o que compensa mais: pagar os serviços à parte ou pagar taxa por uma cesta completa de serviços que necessita?
Para o cartão de crédito, que é uma necessidade e/ou facilidade para muitos brasileiros, sugiro pensar um pouco: por que pagar por um cartão do banco mesmo que eu não utilize se há a opção de fazer um cartão em uma financeira ou lojas que só me cobram taxa quando eu realizo alguma compra?
Outros aspectos para se levar em consideração são os benefícios que o cartão como acúmlulo de pontos, programa de milhagens ou o relacionamento que seu banco lhe oferece e decidir pela mudança ou não de sua cesta de serviços.
Por fim, espero ter esclarecido e ajudado em suas decisões.
Referencias Bibliográficas
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução 3.518. https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718
BANCO CENTRAL DO BRASIL. FAQ – Tarifas Bancárias. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO. Bancos terão que oferecer gratuitamente serviços essenciais. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u352451.shtml
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Novas regras sobre tarifas: Serviços Essenciais. http://www.idec.org.br/bancos/novas_regras_sobre_tarifas/servicos_essenciais.html

Comentários
Seu artigo me ajudou a sair desse mau que é taxa de manuteção de conta. Odeio ter que pagar isto.
Vou ler a lei e exigir meus direitos.